ILÍCITO ADMINISTRATIVO DE CONSUMO – Inmetro – Violação a dever de informação e transparência quantitativa de determinado produto – Autuação dirigida ao distribuidor da mercadoria irregular – Admissibilidade – Irrelevância de que não tenha sido o comerciante o fabricante do produto – Hipótese de responsabilidade solidária pelo ilícito – Inteligência do art. 18, § 5.º, da Lei 8.078/1990.