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Incorporação Imobiliária

 Leandro Leal Ghezzi

 Revista dos Tribunais

: 30

A presente obra tem como objetivo primordial elucidar os direitos e deveres tanto de adquirentes de unidades autônomas quanto de incorporadores na relação jurídica que se estabeleceu a partir da Lei 4.591/1964 mas que se modificou a partir do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil de 2002 e da Lei do Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004).
Discorrendo inicialmente sobre os microssistemas normativos e a teoria da função social do contrato, o autor examina, em seguida, o ainda desconhecido regime da incorporação imobiliária, abordando a distinção entre os contratos de incorporação e construção, os deveres e responsabilidades do adquirente e do incorporador, a inexecução culposa e suas conseqüências etc. Na segunda parte, indica como o CDC, o CC e a Lei do Patrimônio de Afetação se aplicam às incorporações imobiliárias, analisando o conflito de leis e as questões da relação de consumo e seus desdobramentos (publicidade, cláusulas abusivas, vícios e defeitos dos produtos e serviços). Por fim, indica alguns mecanismos jurídicos de proteção aos adquirentes.

 


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