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Moção aprovada pelo II CONGRESSO NACIONAL DE PROFESSORES DE DIREITO DO CONSUMIDOR

BRASILCON Considerando a Resolução da ONU n º 39/248, que eleva o Direito Consumidor ao nível de um direito universal; Considerando que o Direito Consumidor é um direito social indispensável ao exercício da cidadania; Considerando que o Direito do Consumidor, em nosso País, é um direito de origem constitucional, de ordem pública e interesse social; Considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, o qual afirma ser um princípio basilar da Política Nacional das Relações de Consumo a educação dos consumidores e fornecedores; Considerando a necessidade de se conferir efetividade ao artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor; Considerando que o Direito do Consumidor apresenta peculiaridades específicas, especialmente em função de sua dimensão coletiva; Considerando que a Educação do Indivíduo deve respeitar à realidade econômico-social do País, refletida nos novos conflitos sociais que não encontram resposta no Direito Civil tradicional e demais áreas; Considerando o reconhecimento do meio acadêmico brasileiro, especialmente em virtude da relevante produção científica no campo do Direito do Consumidor; Os professores de Direito do Consumidor, reunidos no II Congresso Nacional realizado em 29 de maio de 2006 na Cidade do Rio de Janeiro - RJ resolvem: Recomendar às Universidades e demais instituições de ensino, públicas ou privadas, a adoção da disciplina de DIREITO DO CONSUMIDOR nas respectivas grades curriculares de forma autônoma e obrigatória, garantindo a capacitação técnica adequada do profissional do Direito e permitindo o enfrentamento da a realidade jurídica atual. Recomendar aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive Escolas da Magistratura, Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública que realizem certames, que façam constar de seus programas tópico específico sobre DIREITO DO CONSUMIDOR, garantindo a capacitação técnica adequada do profissional e intérprete do Direito e permitindo o enfrentamento da realidade atual.