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Banco Panamericano indeniza cliente vítima de falsário
10/03/2010

O Banco Panamericano S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a cliente vítima de estelionatário que falsificou seus documentos para obter empréstimo junto àquela instituição financeira.

Decisão colegiada da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 8 de março, confirma sentença do juiz da 5ª Vara Cível da Capital.

A cliente do banco ajuizou ação na 1ª Instância, visando ser indenizada por danos morais e materiais em razão de desconto em seu vencimento do valor de R$266,64, referente a um contrato de financiamento que alegou não ter firmado.

Ela sustentou e comprovou que o falsário não sacou a importância solicitada porque a gerente da Caixa Econômica Federal descobriu a manobra e cancelou a operação mas, mesmo assim, os descontos mensais foram efetuados em sua conta benefício, o que lhe acarretou dificuldades financeiras.

A instituição financeira interpôs recurso contra a sentença, alegando que foi tão vítima quanto a autora e pretendendo que fosse afastada a condenação ou que fosse reduzido o valor fixado.
No caso em questão, o banco alegou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva de terceiro, já que não poderia, diante da apresentação dos documentos exigidos e da ausência de quaisquer indícios de irregularidade no momento da contratação, concluir que estava sendo vítima de um falsário.

Entretanto, a instituição financeira não juntou aos autos nenhuma cópia dos documentos requeridos no momento da contratação, para que o juízo pudesse examinar se o estelionatário agiu com maestria suficiente para enganar equipe habituada a analisar os documentos exigidos.

Ao manter a condenação e negar provimento ao recurso, o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, fundamentou: a empresa que celebra contrato com um consumidor sem se certificar da veracidade das informações que lhe são prestadas deve responder pelos danos que causar. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo 1.00214.07.788828-7/001(1)Numeração única : 7888287-28.2007.8.13.0024
 

Fonte: TJMG


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