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Consumidor perde vôo e é indenizado
08/03/2010

O consumidor JLO contratou os serviços da TAM Linhas aéreas e adquiriu passagem de Belo Horizonte para Londrina, no Paraná. Ao chegar no check in do aeroporto de Confins, foi avisado que não poderia embarcar por falta de vaga na aeronave. Buscando reforma de sentença para aumentar o valor fixado para os danos morais, JLO entrou com recurso na 2ª Instância e seu pedido foi deferido. A decisão,da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fixou o valor em R$ 6 mil.

JLO, que estava viajando a trabalho, foi transferido para outra empresa aérea, chegando ao destino às 13h30. Suas malas foram extraviadas e só chegaram no dia seguinte, obrigando-o a comprar roupas, material de higiene e outra mala. “Passei por situações constrangedoras e os objetivos de minha viagem foram frustrados”, alegou.

Em defesa, a TAM argumentou que o “overbooking”, venda de passagem a mais do que a capacidade do vôo, não é prática abusiva nem ilícita. Sustentou ainda que J. foi acomodado em outro vôo e suas bagagens foram entregues no dia previsto.

O relator e desembargador Luciano Pinto entendeu que ele sofreu dano em sua intimidade, devido ao extravio de seus pertences, além de ter sido impedido de atender seus clientes, já que seu material de trabalho também estava na mala. Dessa forma, foi considerada a solicitação e majorada a indenização para R$ 6 mil.

Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira votaram de acordo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0024.07.538699-5/002

Fonte: TJMG


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