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Entrevista realizada pelos alunos do Núcleo de Estudos de Direito do Consumidor com o Ministro Ruy Rosado de Aguiar


O Novo Código Civil veio como problema ou solução? Já seria o caso de reformas?

O Novo Código Civil, do ponto de vista do Direito das Obrigações é uma solução, ele introduziu melhoramentos, reformulou o nosso Sistema de Direito Privado, não só das Obrigações também na parte geral e, também, no direito das coisas. O que há em relação ao Código, a crítica que se faz a ele, com alguns problemas que tenha trazido, dizem mais com o Direito de Família e com o Direito de Empresa. No mais, o Código é uma solução.

Os Juizados Especiais apareceram como fatores positivos ou negativos?
Positivos, porque o Juizado Especial permite uma prestação da jurisdição de modo mais rápido, amplia o acesso para pessoas que antes, de nenhum modo, chegariam ao judiciário e basta que ele esteja organizado, e a lei permite uma facilidade nesta organização e soluções alternativas para a organização e para o próprio procedimento. Basta que isso aconteça para que ele seja realmente uma solução.

Passada mais de uma década de CDC, V Exa. Acha que nossos Tribunais já absorveram sua principiologia?
Em parte sim. A dificuldade está em que todos nós estudamos o Direito Civil, o Direito Comercial a partir de outros princípios e mudar o princípio, mudar o próprio modo de interpretar e vencer certas regras às quais nós estamos acostumados, desde o começo da vida profissional, isto significa uma grande dificuldade. O Código de Defesa do Consumidor trouxe um modelo novo de divisão do direito civil e das relações de consumo e isto demora muito para ser compreendido. Os Tribunais têm sofrido desta dificuldade, alguns mais e outros menos e a verdade é que o CDC trouxe um novo alento para a cidadania em nosso País.

Nossos tribunais estão prontos para a defesa dos interesses difusos ou coletivos?
Certamente que estão, basta que também vençam esta idéia de que as ações e as demandas devem ser individualizadas, comecem a aceitar as ações coletivas e reconhecer a legitimidade de certas instituições, isto acontecendo, certamente, os Tribunais certamente poderão atender estas ações de massa.

Saindo do Tribunal, V. Exa. Voltará à cátedra, para o Sul?
Eu volto para Porto Alegre e, possivelmente, vá também lecionar, pois estou muito ligado à Universidade Federal e ao Mestrado.

Qual seria o ponto fundamental da Reforma do Judiciário?
O Primeiro Grau. Dar condições à jurisdição exercida pelo juiz de ser um serviço efetivo, prestado em tempo útil, com possibilidade de prova por parte de todos  e, para isto, a idéia dos juizados, a idéia de que tudo pode se resolver em uma audiência, é que deve ser norte para a reforma do judiciário.

A Judicatura está se tornando uma atividade sobre-humana?
Sim. Assim como está aumentando a demanda a cada ano, em cerca de dez por cento, evidentemente, chega um ponto que o Juiz perde o controle dos processos que entram e perde o controle dos processos que saem. Isso cria uma situação de desespero para quem quer manter o serviço em dia e este ponto, para quem se propõe a isso, é realmente uma tarefa desumana.

O Senhor é a favor ou contra o controle externo do Judiciário?
Controle externo do judiciário significa a interferência de outros interesses na jurisdição, porque esta alegação de que o controle externo vai servir apenas para o cuidado da administração e da aplicação financeira, isto é uma inverdade. O que vai acontecer é que através destes controles externos haja influência sobre a jurisdição, entendendo o controle externo esse aí ser uma solução, vai ser um motivo a mais para agravar a nossa crise. Evidentemente que nós precisamos de controle, na medida em que se colocar outras instituições para controlar a jurisdição, esta jurisdição vai servir para estas instituições, pelo menos elas vão tentar fazer com que isto assim aconteça. Isto vai ser mais um problema para o Judiciário.

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