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Cadastro Positivo de dados irrestrito.
09/12/2009

O Brasilcon tomou conhecimento no SISPL -BRASILCON que, nesta semana, o Congresso está em vias de votar o PL n° 263/04 com a emenda do PL 405/07 que representa um dos maiores retrocessos ao Direito do Consumidor, justamente na semana em que se comemorou o dia da Justiça (dia 08/12/09) e próximo aos 20 anos de CDC.

 

Da forma em que está sendo votado, o artigo 43 do código ganhará um parágrafo 6º autorizando a criação de um Cadastro Positivo de dados irrestrito.

 Na prática as instituições financeiras obtêm o direito de quebrar o sigilo e a privacidade dos consumidores sem qualquer garantia relacionada de entrar e tirar do cadastro, bem assim dos efeitos  positivos que serão experimentados pelos consumidores. 

Pedimos, nesse sentido, a mobilização de todos no intuito de se empenharem, por intermédio de seus órgãos e instituições, em contrariedade a proposta.

Se necessário for iremos ao Poder Judiciário para buscar a correção desta inconstitucionalidade que cria uma norma restritiva de garantia constitucional do cidadão. 

Contamos com a colaboração de todos.

Fonte: Brasilcon
Arquivo::

www.brasilcon.org.br
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